Prefeito de Trizidela do Vale está enrolado com a Justiça
1
Comentários
Recebida denúncia contra
prefeito de Trizidela do Vale por dispensa de licitação. A denúncia aponta uma
suposta fragmentação de despesasTJ-MA
A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia do Ministério Público
estadual para instauração de ação penal contra o prefeito do município de
Trizidela do Vale, Janio de Sousa Freitas. A denúncia, recebida quinta-feira (15),
aponta uma suposta fragmentação de despesas durante o exercício financeiro de
2006, que teria o intuito de deixar de realizar processos licitatórios. Também
indica a dispensa de licitação de forma irregular, gerando grave prejuízo ao
erário público.
Desembargador José Luiz Almeida, relator do processo |
Segundo o Ministério
Público, o processo composto por quatro volumes contém 699 folhas, a maioria
das quais com vasta documentação oriunda do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
que comprovaria a conduta delituosa do denunciado na qualidade de ordenador de
despesas do município.
O parecer do
subprocurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, elenca uma série de despesas
apontadas como fragmentadas como forma de burlar a Lei das Licitações. De
acordo com o representante da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o prefeito
realizou serviços e adquiriu bens que, separadamente, não superavam o limite
permitido para a dispensa de licitação, mas que, pela soma dos seus valores,
ultrapassariam a limitação, o que exigiria a realização de processos
licitatórios.
Dentre os gastos apontados
há despesas supostamente fragmentadas com medicamentos, materiais hospitalares,
merenda escolar, materiais elétricos e de limpeza, aluguel de veículos, imóvel,
obras e outros. Apenas as notas fiscais referentes a gastos com combustível somam
R$ 378.486,97, segundo o parecer. De acordo com o subprocurador-geral de
justiça, o prefeito teria contratado diretamente pessoas físicas e jurídicas,
com vista ao fornecimento de bens, realização de serviços e obras para os quais
a legislação exige a realização de licitação.
A defesa do prefeito alega
que os fatos imputados a Janio Freitas não passam de conjecturas e
subjetivismos sem amparo real de provas que permitissem convencer da presença
de indícios do delito. Argumenta que o Ministério Público teria chegado à
equivocada conclusão de prática de ilícitos decorrentes de parecer prévio do
TCE, induzindo o Tribunal ao erro. Afirma não haver dolo e falta de interesse
de agir, requisitos necessários para o recebimento da denúncia.
O desembargador José Luiz
Almeida (relator) entendeu haver indícios suficientes para o recebimento da
denúncia, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de
Souza e Bernardo Rodrigues.
1 Comentários
É lamentável o que essa quadrilha faz em Trizidela do Vale. Festejam com o dinheiro público sem dó nem piedade. Cuidado povo trizidelense!
ResponderExcluir