Juíza proíbe cachaça, bonés e camisas no dia das convenções
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A juíza da 69ª Zona
Eleitoral, Stela Pereira Muniz Braga, já enviou ofício aos partidos.
Foto: Acélio
Trindade/Imirante
CODÓ - A maioria das
convenções de Codó está marcada para o dia 30 de junho, prazo final dado pela
Justiça para que os partidos oficializem seus candidatos. Além da data, os
locais, também, já foram definidos e todos esperam lotá-los com seus
convencionais.
Enquanto os partidos se
preparam para o grande dia, a Justiça Eleitoral aqui de Codó já saiu na frente
lembrando regras, baseadas na lei eleitoral, que visam coibir os excessos e
evitar crimes eleitorais já a partir do dia 30 de junho.
Está proibido
A juíza da 69ª Zona
Eleitoral, Stela Pereira Muniz Braga, já enviou ofício aos partidos e proibiu,
entre outras coisas, o uso de apresentações folclóricas, distribuição de bebida
alcoólica e até de camisetas e bonés com as cores do partido e seu respectivo
número.
“As camisetas e bonés não
estão previstas como material de propaganda permitido nas convenções, sobretudo
porque elas vão representar brinde para beneficiário, para o próprio candidato
e isso é vedado por lei, o que seria possível é haver a fixação de faixas, de
bandeirolas, chamando os convencionais para a convenção, mas dentro ali do
ambiente não é permitido o uso de camisetas”, explicou a juíza.
Fiscalização rígida
E engana-se quem ache que
ela não vai fiscalizar no dia. Ao blog revelou que oficiais de Justiça estarão
por toda parte nas convenções.
“Nós encaminhamos ofício
circular e informamos que estaremos fiscalizando todas as convenções por meio
dos oficiais de Justiça, vamos verificar se eles estão obedecendo ou não os
regramentos da lei eleitoral”, garantiu a magistrada.
Opinião do eleitor
Acostumados a ficarem um
pouco mais livres no dia da convenção, muitos eleitores codoenses se dividiram
ao opinarem sobre as regras. Alguns apoiaram as recomendações, outros nem
tanto. O lavrador, Manoel Cruz, disse que o cidadão merecia ganhar ao menos
bonés e camisas, já que depois de eleitos os políticos não dão mais nada.
“Já que a pessoa não ganha
outra coisa devia ganharão menos uma camisa de um candidato, mas se eles
proibiram o que há de fazer?”, questionou.
O técnico de enfermagem,
Raimundo Nonato Silva, foi a favor da proibição da cachaça.
“Sem cachaça, porque você
sabe onde tem bebida tem muitos problemas, as pessoas se estressam, as pessoas
chegam ao ponto de fazer coisas que não devem por efeito da própria bebida”,
argumentou.
Radical
Já o vigilante Fernando
Macêdo acha que a juíza exagerou na recomendação aos partidos. Na opinião dele
é um direito do eleitor manifestar suas paixões partidárias, desde que de
maneira pacífica e ordeira.
“Se a pessoa gosta de um
partido tem o direito de se manifestar, para mim é uma coisa, se a juíza fez
isso aí se precipitou, porque todo mundo tem direito de se manifestar, se a
gente gosta, desde que seja um manifesto sem bagunça, é claro”, disse.
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