Banco do Brasil deve adotar medidas contra desvio de recursos públicos no Maranhão
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O banco terá 30 dias para
adequar seus sistemas, a contar de sua intimação.
Continua...
Acolhendo pedido
do MPF-MA, a 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar
determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do
Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas
públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão
dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos
de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar,
PDDE, Projovem e outras verbas).
De acordo com o procurador
da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para
adequar seus sistemas, a contar da intimação, “mas os saques já devem ser
impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco,”
concluiu.
Continua...
Segundo a legislação
vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou
adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos
recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se
o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio
e daí repassá-los apenas - e diretamente - para a conta do fornecedor do
produto ou prestador do serviço contratado.
Porém, tornou-se rotineira
nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a
ele confiados "na boca do caixa", e em nome da própria prefeitura.
Outra conduta irregular,
igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da
conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal,
do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação
"mistura" o dinheiro federal com recursos do próprio município,
tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os
órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao
fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o
repasse.
Com a decisão, salvo
situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os
recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência
entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta
da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso,
identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta
corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o
trabalho da fiscalização.
O MPF realizou algumas
reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição
colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da
medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do
benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a
auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição
financeira no assunto.
Divulgação/MPF-MA
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um viva !!!!!!!!! AO bem comun.
ResponderExcluirNo Brasil existe esse grave problema de punir quem não consegue fechar as portas para quem efetivamente comete o crime. Vejamos o exemplo: roubar um carro em um pátio de um supermercado não é crime grave (para o ladrão), mas para o dono do supermercado é, e muito (ele tem que pagar o carro da vítima).
ResponderExcluirVem agora essa outra lei, a de punir o banco que não conseguir fechar as portas para o ladrão.
Com certeza, se o banco vacilar, o prefeito ladrão não terá feito nada demais. O grande criminoso será, com certeza, o gerente do banco (por não ter conseguido fechar a porta para o meliante).
Gente, temos que parar prá pensar e ter discernimento dos valores substancialmente existentes.
Felipe da Luz