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O banco terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar de sua intimação.

Acolhendo pedido do MPF-MA, a 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).

De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, “mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco,” concluiu.

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Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas - e diretamente - para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.


Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados "na boca do caixa", e em nome da própria prefeitura.


Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação "mistura" o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse.


Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização.

O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto.
Divulgação/MPF-MA
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2 Comentários

  1. um viva !!!!!!!!! AO bem comun.

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  2. No Brasil existe esse grave problema de punir quem não consegue fechar as portas para quem efetivamente comete o crime. Vejamos o exemplo: roubar um carro em um pátio de um supermercado não é crime grave (para o ladrão), mas para o dono do supermercado é, e muito (ele tem que pagar o carro da vítima).
    Vem agora essa outra lei, a de punir o banco que não conseguir fechar as portas para o ladrão.
    Com certeza, se o banco vacilar, o prefeito ladrão não terá feito nada demais. O grande criminoso será, com certeza, o gerente do banco (por não ter conseguido fechar a porta para o meliante).
    Gente, temos que parar prá pensar e ter discernimento dos valores substancialmente existentes.

    Felipe da Luz

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