O município de Bernardo do Mearim é condenado a devolver recursos ao Estado
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Vicente de Paula não acolheu os argumentos do município |
O município de Bernardo do Mearim
terá que devolver ao Estado mais de R$ 49 mil – corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros de mora e verba honorária de 10% do valor da causa – por
deixar de prestar contas de verbas repassadas para construção de quadra
poliesportiva.
A decisão foi tomada pela 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), confirmando sentença da
Justiça de 1º Grau, que entendeu comprovado nos autos o repasse de verbas pelo
Estado ao Município, considerando, por este motivo, desnecessária a produção de
provas em audiência.
Ao recorrer da decisão, o
Executivo Municipal argumentou que a sentença de primeira instância deveria ser
anulada, diante da ausência de oportunidade de produção de provas em audiência.
No entendimento do relator do
processo, desembargador Vicente de Paula, não há que se falar em nulidade da
decisão pelo fato de o juiz de base ter antecipado o julgamento.
Segundo ele, o Município não
apresentou no processo nenhum documento que demonstrasse o cumprimento dos
termos pactuados no convênio celebrado com o Estado, tampouco os demonstrativos
da prestação de contas.
“O feito já se encontrava maduro
para julgamento com os documentos juntados aos autos, inexistindo necessidade
de produção de outras provas, não havendo cerceamento de defesa, conforme
alegou o Município”, afirmou Vicente de Paula.
De acordo com o desembargador, os
argumentos apresentados pelo ente municipal não enfraquecem a fundamentação
lançada na sentença da Justiça de 1º Grau.
(Ascom/TJMA)
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Não devolve nunca, aqui é Maranhão, aqui é Brasil
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