Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
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Cuidado prefeitos e demais políticos com cargos públicos, com a nova lei vocês poderão ir direto para o xilindró sem direito a velha fiança. O Blog sugere a leitura do texto.
Depois de mais de duas horas
de discussão, Plenário do Senado aprova o projeto que inclui a corrupção ativa
e passiva no rol de crimes hediondos; de autoria do senador Pedro Taques
(PDT-MT), a proposta faz parte da agenda legislativa elaborada para atender o
que os senadores chamaram de "clamor das ruas", em referência às
manifestações realizadas no país desde o início do mês; texto ainda passará
pela Câmara.
Da Agência Brasil
Condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios.
Brasília - O plenário do
Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, projeto de lei que inclui as práticas de
corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos
crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles
passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a
anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como
livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue
para a Câmara.
O autor do projeto, senador
Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados
contra a administração pública que violam direitos difusos e coletivos e
atingem grandes extratos da população. É sabido que, com o desvio de dinheiro
público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a
saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de
estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas,
diz o autor do projeto.
O texto original de Taques,
contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção
ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função
exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu
parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de
dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de
exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços
oferecidos gratuitamente pelo Estado).
Sem a inclusão do peculato e
do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não
há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a
concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação, alega
Dias.
O relator também acatou
emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido
de maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um
crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar
fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do
senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até
um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por
autoridades e agentes políticos.
Mariana Jungmann
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Essa é pra sorrir mesmo. Só agora descobriram isso?
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