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DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS.

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DESPACHO JUDICIAL.

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA

NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Continua...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.

Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.

Ele com certeza desabafou por todos nós!      

- Enviado ao Blog por Genivaldo


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2 Comentários

  1. Muito bom o Despacho do Juiz, até reconheço que ele é muito sensível e que o caso foi "inusitado". Além disso, posso falar que o Juiz foi muito ponderado ao proferir a Decisão e que usou o "Bom Senso", por outro lado, dependendo do "crime" e do Juiz a Decisão pode ser ainda mais inusitada. Poderia ser "severa", mais branda ou até "engraçada", mas não podemos esquecer que o MAIS IMPORTANTE É SER JUSTO, mesmo sabendo que sem Direito - não há justiça e que um está, querendo ou não junto ao outro. Ademais, devemos sempre lembrar que Jesus Cristo foi muito justo, mas não tolerava coisas ruins e que também perdoava a QUEM ESTIVESSE DISPOSTO A SE REDIMIR e dar meia-volta na vida. Nessa vertente, não podemos esquecer de Ghandi também defendia que, primeiramente, deveria se descobrir a verdade e nunca tentar incriminar alguém, antes de se descobrir a verdade. Há muito o que se falar, e se assim fizermos, longe iremos, mas nem os ensinamentos de Buda e/ou Ghandi, entre outros, exceto os de Cristo, serão mais compreensíveis e mais inteligíveis que a própria compreensão do mundo, a nossa vivência, nosso dia a dia! Há muitas injustiças e vejo que o juiz foi coerente, visto que levou em conta o todo e não a "parte", literalmente falando.

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  2. Essa decisao demonstra quando um juiz sabe honradamente distinguir que dois pesos na justica tem que ser proporcionalmente iguais. E nao duas medidas diferentes. Parabenizo este nobre julgador pela sua decisao, espero que nao sofra perseguicao do tj.

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