Compartilhe essa Notícia:

Pinheiro, uma árvore bem cotada em Poção de Pedras
Com saída de Diego Maciel do cargo de secretário de Administração de Poção de Pedras, quem ficou ocupando o lugar do moço foi à sobrinha do senhor prefeito Cascaria, Railda Pinheiro. Railda estava na chefia de gabinete, com a saída do Diego, ela ocupou interinamente o cargo, foi ficando, ficando, fincando, acho que deve permanecer mesmo com Secretária de Administração da Prefeitura de Poção de Pedras. Além da jovem senhora, o Blog apurou que cerca de 20 funcionários espalhados no primeiro e segundo escalão da administração pública de Poção de Pedras ostentam o sobrenome Pinheiro.

Continua...
Alguns poderiam apontar o fato da proliferação da Família Pinheiro em cargos públicos como crime de nepotismo. Tempo atrás, um prefeito da região me garantiu que no primeiro escalão não se configura o tal crime de nepotismo. São cargos da confiança do prefeito e ele pode designá-los a quem desejar: mãe, filhos, irmãos, sobrinhos. No caso da Railda está dentro da lei, mas é crime do segundo escalão pra baixo o prefeito empregar parentes.

Em tempo, Cascaria não é o único prefeito da região a empregar parentes...
⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

12 Comentários

  1. A Súmula vinculante nº 13 STF "prevê que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [como tios e sobrinhos], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas". No entanto, meu nobre e ilustre blogueiro, consoante entendimentos doutrinários e despronunciais, tal súmula não se aplica aos cargos de secretários, por se tratarem de agentes políticos, vejamos então: "Os
    agentes políticos compõem cargos estruturais na organização política da União, Estado, Município e Distrito Federal, por isso, integram o arcabouço fundamental do Poder e, são formadores da vontade superior do Governo. Assim, são agentes políticos o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e os respectivos vices, Ministros e Secretários de Estado e Municipais, bem como os Senadores, Deputados e Vereadores. Há vinculação de natureza política, não profissional, entre estas pessoas e os cargos que ocupam, sendo que aos agentes políticos incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o Poder Público".

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Onde se lê "despronunciais", leia-se "jurisprudenciais", e, é importante salientar que o nepotismo não é crime no Brasil, mas caso fique comprovada a intenção de beneficiar algum parente, o agente sujeitar-se-á ao remédio constitucional denominado ação civil publica, sendo então o agente responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

      Excluir
  2. Ademais, à inaplicabilidade da Súmula aos cargos políticos, encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais brasileiros senão vejamos: “Tratando-se de nomeação do filho do Vice-Prefeito do Município para o cargo de Secretário Municipal... cargo político – resta evidenciada, ante o recente e reiterado entendimento jurisprudencial da Corte Suprema, a inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 13 da mesma Corte ao caso
    ... (TJ-PR – 4ª Câmara Cível. AI N. 0592649-2. DJ:18.06.09)", no mesmo sentido: "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Município de Ilhabela. Nepotismo. Esposa e irmã de Prefeito nomeadas Secretarias Municipais. Cargos políticos. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante n° 13, conforme interpretação que lhe vem sendo dada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Decisão agravada que recebeu a petição inicial de ação de
    improbidade, em relação às duas nomeações e de outros servidores parentes do o-réu Prefeito. Pedido que, no tocante às duas nomeações, deve ser rejeitado desde logo.
    Decisão agravada que deve ser parcialmente reformada para tal finalidade, improcedente a alegação de nulidade feita pelo agravante. Agravo provido em parte.
    (TJ-SP - Seção De Direito Público Voto N° 192/09 10a Câmara De Direito Público Agravo De Instrumento N° 868.308-5/4 Comarca: Ilhabela. DJ:02.03.09)", Sendo assim, alguns cargos pela sua natureza, e sendo preenchido por parentes do Prefeito não irá caracterizar o famoso nepotismo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. em resumo a todos esses comentários postados por clécio cardoso feitos a cerca jurisprudencia do STJ: é perfeitamente legal a sua sobrinha Rilda Pinheiro ser contratada como secretaria de administração, como também sua tia ADRIANA PINHEIRO ser contratada como secretaria de promoção social, a grande maioria dos pinheiros que não se enquadram nesse perfil de secretariados são todos enquadrados na lei de lepotismo.

      Excluir
    2. Justamente meu nobre e ilustre colega!

      Excluir
  3. rapaz, e é pq o cascaria dizia que ele era rico, e a sua família ,e ele não precisariam de dinheiro da prefeitura, imagina !!!!!

    ResponderExcluir
  4. carlinhos investiga aí!!!, chegou um aviso aos diretores dos colégios que é pra voltar a ter aulas nos sábados, para o ano letivo encerrar dia 30 de novembro, isso seria para demitir todos os contratados da educação, dois meses : dezembro e janeiro,e recontratá-los só em fevereiro, economizando esse dinheiro para poder pagar o 13 salário dos professores concursados, mas os coitados dos contratados vão ficar a ver navios em pleno fim de ano, ou natal bom !!!!, pense !!!

    ResponderExcluir
  5. Caro amigão, tenho certeza que futuramente teremos mais um advogado de grande com petências e, certamente,Poção estará bem servido com os outros que já temos. Tenho acompanhados tods seus comentários, lembrando que sou leigo em direiro, no entanto tenho um amigo jonas, que certamente só falta o diploma para advogar
    Jean Medrade Silva.

    ResponderExcluir
  6. cheguei a pensar que estava lendo o blog do Joaquim Barbosa,só Juristas renomados kkkkkk

    ResponderExcluir
  7. Caro e ilustre amigo Jean Medrade, só tenho a agradecer pelo suas renomadas palavras, no entanto não tenho pretensão de ser um causídico, mas tão somente atuar na área do Ministério Público, como Promotor de Justiça, atualmente faço parte do quadro funcional do Ministério Público do Maranhão na cidade de Imperatriz, e quem sabe mais a frente estarei sendo membro (promotor de Justiça) no Maranhão, agradeço pelo seu apreço, em relação ao Jonas tenho muita admiração pelo mesmo, meu grande amigo de fé e de todas as horas, fica aí um forte abraço!

    ResponderExcluir
  8. quando dr.luis ganhouu do seu lidio em 82 desfilaram arrastando um pé de arueira pelas ruas de poção, vonvido ha todos a cutivarem pés de PINHEIRO em casa para daqui ha esatamente 3 anos a gente arrastar os mesmos pelas ruas de poção, vamos colocar até veneno mata tudo nesta floresta.

    ResponderExcluir
  9. EI, E OS QUE ESTÃO NO PARÁ AINDA, E MESMO ASSIM ESTÃO RECEBENDO, NAO CONTA NÃO???
    POR FAVOR GENTE, VAMOS LISTAR OS FAMILIARES DOS VEREADORES TAMBÉM, PENSEM NUMA ENQUETE QUE DÁ PANO PRA MANGA.....

    ResponderExcluir