União deverá restituir perdas de municípios do MA
0
Comentários
Famem
obtém vitória na Justiça que obriga a restituir perdas financeiras que eram
incluídas na base de cálculo do FPM.
A
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) obteve uma grande
vitória que beneficia as 182 cidades filiadas à entidade municipalista. Em
sentença proferida recentemente, o juiz da 6ª Vara Federal do Maranhão, Nelson
Loureiro dos Santos, determinou que a União se abstenha de incluir na base de
cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) as desonerações fiscais e
tributárias que compõem o referido Fundo.
Na
mesma sentença, o magistrado determinou que o Governo Federal restitua estas
cidades das perdas financeiras, relativas aos últimos cinco anos, ocasionadas
pela desoneração do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
A
decisão atende a ação movida pela Famem contra a União e que foi impetrada na
Justiça Federal pelo presidente da entidade e prefeito de São José de Ribamar,
Gil Cutrim, no ano passado. A peça jurídica está fundamentada em precedentes do
Supremo Tribunal Federal (STF) e que são claros ao definir que “estes
incentivos fiscais não podem refletir em diminuição das receitas próprias dos
entes federativos”.
“Avaliamos
essa decisão como uma grande vitória do municipalismo maranhense e a prova
concreta de que a Justiça também entende que os municípios não poderiam
continuar sendo penalizados desta forma”, avaliou Gil Cutrim. Ele informou que,
somente em 2012, segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos
Municípios (CNM), os municípios maranhenses perderam mais de R$ 69 milhões em
repasses ocasionados pela redução do IPI.
“Este
valor, ao longo do ano de 2013, já aumentou muito. Já iniciamos o trabalho de
elaboração de um levantamento para sabermos, de fato, os valores de restituição
de cadamunicípio. E iremos cobrar a devolução”, completou o presidente
ressaltando que as cidades não filiadas à entidade podem procurar a sua
assessoria jurídica no sentido de obter informações sobre como também serem
beneficiadas com a decisão da Justiça Federal.
Sentença
- Nelson Loureiro dos Santos baseou sua sentença no artigo 159 da Constituição
Federal, que trata do percentual de arrecadação dos impostos destinados aos
municípios brasileiros.
De
acordo com o magistrado, “não há nenhuma dúvida que, de fato, a União é
responsável pela implementação das ações para redução das desigualdades regionais,
como também para controle da política macroeconômica, utilizando-se, para o
fim, de medidas temporárias ou definitivas que se lhe apresentem mais
adequadas”.
“No
entanto, o que não se pode admitir é que tais medidas, adotadas no interesse
nacional, interfiram de modo direto na saúde financeira dos entes federados
mais fracos, que são, justamente, os municípios do Estado do Maranhão”, afirmou
o juiz. A União já foi notificada da decisão judicial, que cabe recurso.
0 Comentários