O bicho pegou no Tribunal de Justiça do Maranhão
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Brasília - Por unanimidade,
o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem, durante a 182ª
Sessão Ordinária, demitir quatro servidores do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão (TJMA). A decisão se deu após o exame do Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) 0003361-69.2011.2.00.0000, que constatou o envolvimento deles
em fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São
Luís/MA.
Os demitidos são Antônio
Felipe Araújo Ribeiro, Simone de Castro Veiga Trovão, Flávio Henrique Silva
Balata e Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva. Segundo o voto do conselheiro
Paulo Teixeira, relator do PAD, eles distribuíam por dependência, e não por
sorteio, processos sem identidade de partes, de pedidos ou outra característica
que justificasse tal procedimento. Assim, destacou o conselheiro, violaram o
Código de Processo Civil (CPC), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Maranhão e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Maranhão.
Continua...
Para o relator, que votou
pela demissão do grupo e foi seguido pelos demais conselheiros, os servidores
requeridos direcionavam processos para determinados juízos, contrariando as
regras da distribuição por sorteio entre os juízos de mesma competência, em
total violação ao princípio do juiz natural e às regras de competência de
distribuição constantes do Código de Processo Civil.
Fatos - O conselheiro Paulo
Teixeira também lembrou que a atuação dos servidores está relacionada a fatos
anteriormente apurados e julgados pelo CNJ, que resultaram na punição de
magistrados para os quais os processos eram distribuídos de forma irregular.
Algumas das ações resultaram no levantamento de vultosas quantias, tendo
favorecido partes e advogados.
"As normas elementares
do sistema de distribuição de processos foram deliberadamente abolidas pelos
servidores nos casos destacados. Em alguns processos (os quais, lembrem-se,
foram envolvidos em desvios de conduta dos magistrados posteriormente), os
servidores requeridos optaram por desprezar as normas básicas que orientam a
atividade que deveriam dominar, a distribuição dos feitos. Agiram, portanto, em
desacordo com a lei", destacou o conselheiro em seu voto.
O PAD em questão foi
originalmente instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, em
agosto de 2009, diante de fortes indícios de manipulação na distribuição por
dependência de processos para determinados juízes. No entanto, por conta de
sucessivas suspeições declaradas por magistrados, o retardamento do PAD
permitiu o retorno dos investigados às suas funções. Em março de 2012, o
Plenário do CNJ, durante a 144ª Sessão Ordinária, aprovou a avocação do
processo, em atendimento a pedido da própria Corregedoria-Geral de Justiça do
Maranhão.
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