Washington Luis continua firme no TCE/MA
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Especialista em criar
factoides, perseguir e distorcer os fatos, setores da oposição, aliados aos
jornalistas/blogueiros e assessores do ex-juiz ainda tentaram comemorar uma
suposta anulação por parte do TJ da nomeação de Washington Luis para o Tribunal
de Contas do Estado (TCE).
Deram literalmente com os
burros n,água, já que, com bem diz o Blogueiro Robert Lobato, na ânsia de
comemorar uma suposta derrota de Washington Luiz, os abutres esqueceram que a
Lei nº 8.437/1992, em seu art. 4º, § 9º, menciona que a decisão deferida pelo
Presidente do Tribunal em favor de Washington Oliveira, no final do ano
passado, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação
principal. Ou seja, a decisão do desembarcador Marcelo Carvalho não tem nenhum
efeito prático, segundo juristas ouvidos pelo Blog do Robert Lobato.
Continua...
Assim sendo a chamada de
capa do JP deste domingo é mentirosa assim como todas as chamadas dos blogues
aliados a oposição que publicaram o mesmo texto, no chamado efeito "MARIA
VAI COM AS OUTRAS."
Curioso é que os
jornalista/blogueiros - assessores da oposição - que tentam induzir a população ao erro, com
este factoide, são os mesmos que comemoram um direto de resposta publicado no
Jornal O Estado do Maranhão esta semana, fazer o que, parece que é caso de
utilizar velho adagio popular, "casa de ferreiro espeto de pau" ou quem sabe este outro, "quem disso
cuida, disso usa".
Leia abaixo nota de
esclarecimento sobre o assunto divulgada pelo Conselheiro do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, Washington Luiz
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Na condição de Conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e buscando preservar a lisura e a
transparência na informação, venho a público esclarecer os fatos publicados no
sítio do Jornal Pequeno, a fim de restabelecer o correto entendimento das
circunstâncias ali indicadas:
1 – A matéria jornalística
reproduz que haveria uma decisão do TJ/MA “anulando” minha indicação ao TCE/MA
e que a referida decisão teria sido concedida em caráter liminar pelo desembargador
responsável, nos autos de recurso interposto à Egrégia Corte de Justiça do
Estado;
2 – No entanto, como o
próprio órgão de imprensa relatou, trata-se de uma decisão preliminar, que
resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já foi suspensa pela
presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as situações jurídicas até
aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei tão logo tenha a
possibilidade de me manifestar no referido processo;
3 – Cumpre mencionar que a
validade, legalidade e pleno respeito às regras jurídicas vigentes com que foi
pautada minha escolha e indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas
pela Presidência do TJ/MA em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua
plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta
decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo
todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública.
Confiante de que presto os
esclarecimentos devidos, coloco-me à inteira disposição para maiores
informações.
São Luís, 29 de março de
2014
JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE
OLIVEIRA
Conselheiro do TCE-MA
Do
Blog do Abimael Costa
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