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Decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MP/MA, após a constatação das irregularidades no quadro de pessoal.

AÍ, É COM ELE - O prefeito de Igarapé Grande, Bruno Galvão,
em um de seus momentos de diversão. Foto: Reprodução

Uma decisão liminar do juiz Marcelo Moraes Rêgo determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Igarapé Grande, Bruno Galvão, a exoneração de pessoal contratado irregularmente e a nomeação de aprovados no concurso público realizado em 2012.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, após a realização de várias diligências e a constatação das irregularidades no quadro de pessoal. O órgão ministerial também pediu o afastamento do prefeito.
Continua...

De acordo com a ação movida pela promotoria local, o Município de Igarapé Grande formalizou, sem aprovação em concurso público, contratos com pessoas para exercerem vários cargos, entre eles o de Professor de Educação Infantil. Conforme destacado na decisão, a contratação é ilegal, considerando haver candidatos aprovados, todos remanescentes do último concurso público municipal. Foram contratados sem concurso 79 servidores para atuar nas unidades educacionais, bem como foram encontrados 48 professores terceirizados ministrando aulas, sendo que, destes, 37 não possuíam sequer contrato de prestação de serviços.

Quando da apuração do órgão ministerial, a Secretária Municipal de Planejamento informou que não existiam servidores contratados no município. No entanto, a promotoria local, após a realização de diversas diligências junto a creches e escolas municipais, constatou que havia servidores contratados, portanto não concursados, na rede municipal em todas as escolas inspecionadas, exercendo os cargos diversos. Para o Ministério Público a gestão municipal não agiu de forma concreta para sanar os problemas encontrados. Destaca a ação que o gestor público ‘manteve-se inerte a todas as notificações e ofícios ministeriais’.

Consta na decisão que há fortes indícios de irregularidades também no quadro da rede municipal de saúde. Ao referir-se à ação do Ministério Público, o juiz destacou que o órgão “constatou a existência de servidores trabalhando precariamente [sem relação formal no serviço público] junto ao hospital municipal e na cozinha industrial do município”.

Na decisão, Marcelo Moraes determinou prazo de cinco dias para que Bruno Galvão ‘exonere e afaste da Administração Pública municipal todos os servidores contratados, terceirizados e aqueles que sequer tenham contratos formalizados, junto à Secretaria Municipal de Educação. Via de consequência, determino a nomeação dos aprovados no concurso público municipal de 2012 para os retromencionados cargos, que estarão vacantes, em igual prazo’.

Em relação aos servidores contratados junto aos hospitais, o prazo estipulado é de 30 dias, a fim de não acarretar em prejuízo no atendimento à população. Período em que deverão ser nomeados os candidatos aprovados no certame de 2012. Dentro dos prazos estipulados, o prefeito Bruno Galvão deverá juntar aos autos processuais toda documentação que comprove as exonerações e as nomeações dos aprovados em concurso. A pena para o descumprimento da determinação e de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que recaíra sobre o próprio prefeito.

Na decisão, o juiz lembra o artigo 37 da Constituição Federal, que destaca que ‘a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração’.

Assim, Marcelo Moraes esclarece que se torna ‘injustificável, desarrazoada, desproporcional, a contratação de servidores pelo período 01 (um) ano, para desempenho de cargos de educação e assistência social, quando há candidatos aprovados em concurso público habilitados e prontos para serem nomeados e exercerem referidas funções’.

Em sua decisão, o magistrado negou liminarmente o afastamento do gestor municipal do cargo, mas condicionou essa posição ao total cumprimento da decisão. Por outro lado, por entender que o ato reflete prejuízo ao erário, Marcelo Moraes decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Bruno Galvão.

‘Por não antever prejuízos, decreto a indisponibilidade de bens do requerido BRUNO DA COSTA GALVÃO, com fulcro no art. 7º, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 8.429/92′. E conclui determinando oficiar ‘ao Cartório de Registros de Imóveis de Igarapé Grande, para que proceda às averbações de indisponibilidade, nos respectivos registros de todos os imóveis porventura existentes em nome de BRUNO DA COSTA GALVÃO’, diz, o juiz, em sua decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (23).
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12 Comentários

  1. Eu gosto do maranhao...para passear mas para mora so se eu tivesse uma,renda independete de politico..pq isso e uma patifaria nunca muda sempre a mesma coisa

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  2. É ISSO AÍ, DR. MARCELO MORAES, CUMPRIU A LEI, GOSTEI DE VER, eu sou aprovado desse concurso, e aguardo ansiosamente por minha vaga, tem o meu respeito e admiração, nós que brigáva-mos na justiça por esta grande conquista, agradecemos!

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    1. Gostei doutor, só espero que sua decisão seja mantida. Alguém lembra do que aconteceu aqui no final de 2011?.Pois é , mesmo a justiça tendo bloqueado o dinheiro do município ,o gestor foi em são luís e olha o que deu.Alguém lembra ??? . Irregularidades no quadro funcional, sempre irá existir. Hoje temos no hospital, técnicos não capacitados; temos enfermeiros terceirizando serviços e professores, estes em excesso.Algumas comunidades, a coisa chega a ser vexatória. NA comunidade do angical, todos os professores foram deslocado para a sede para o vereador galego contratar seus aliados;no santo antonio, os professores irresponsáveis de poção contratam pessoas sem a mínima competência, isto de acordo com a coordenadora daquela unidade de ensino; no cariri, a situação é a mesma onde professores terceirizam também a educação;na vila matias a situação é sempre a mesma. Espero que a promotora visite estas escolas para provar o que aqui digo.No hospital, coisa é pior ainda, visto que está envolvendo vidas, muitas vidas

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  3. o povo de iguarapé tá é de parabéns e no poçao q nao tem promotoria e nem juiz e delegado o casca doido faz o q quer

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  4. Aqui em Igarapé grande não tem vereadores. O doutor aplicou a lei, infelizmente não achará nada no nome do tal bruno, nem mesmo o mandato que está tudo no nome do famigerado Breado.É tanta irregularidades que este prefeito, assim como que o antecedeu tinha que ser era afastado do cargo que le nunca exerceu.Quantas as irregularidades mencionadas pelo este excelente juiz, aqui sempre foi assim principalmente depois que o pessoal de poção passaram trabalhar aqui.Te comunidades que quase 100% dos funcionários são de poção e quase sempre terceirizam seus serviços pagando sempre uma miséria.Na comunidade de carirí, tem professores de poção com 4 turnos e quase não aparecem no trabalho;outros trabalham até fora do Maranhão e recebem no município.E No hospital, coo está a saúde ??. Péssima,enfermeiros fazendo o trabalho de médico, médico de enfermeiro e por aí se vai.

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  5. em Igarapé Grande é como o saudoso Joaquim Pinheiro dizia e agora quem diz é o breado os vereadores são todos uns bundas moles, não servem para nada todos usn parasitas, alguém já viu algum deles reivindicar algo para a população...NÃO agora para eles então gente na´próxima não votem nos bundas moles e parasitas(VEREADORES)

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  6. Dr. Marcelo tá de parabéns.. pois o atual prefeito que não tem voz em nada so passa por fantoche de seu pai.. que bota um monte de cidadãos sem capacitação de nada pra exercer cargos de alto níveis.. professores ignorantes e outros que vão só pra falar da vida leia. Dr. vc tem é que caçar o mandato desse infeliz.

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  7. Breado que e ficha suja e quem administra o município

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  8. Dr. Marcelo parabéns !! , o Breado anda falando que o Juis de Igarapé Grande é ele.

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    1. Quero aqui aproveitar o gancho dessa matéria para que o meu comentário chegue ao conhecimento do Dr. Marcelo, juiz dessa comarca de Igarapé Grande, juntamente com a Dra. Promotora do Ministério Público, que apesar de já serem conhecedores de algumas mazelas dos políticos de Igarapé Grande, quero alertar para outras que merecem medidas enérgicas carentes de urgências urgentíssimas como é o caso do nepotismo escancarado no município. Vou detalhar melhor essa situação: O prefeito Bruno Galvão não vive em Igarapé Grande, ele faz faculdade em São Luís e só aparece na cidade em alguns casos excepcionais como festas e outros tipos de eventos, diante dessa situação o poder municipal que deveria ser exercido por ele passa então ao comando do seu pai Edvaldo Galvão (Breado) como Secretário Municipal de Obras, e sua mãe Tereza Costa Galvão, Secretaria Municipal de Saúde. Isso sem contar com outros cargos assumidos por outros membros da família como é caso da Rosa(tia), Neta(tia) entre primos e outros. Se isso não bastasse o pai do Prefeito que responde por tudo no município como se fosse o tal não pode ser candidato a prefeito porque foi enquadrado na “lei ficha limpa”.
      Dr. Marcelo, aqui nesta cidade já se viu de tudo, na última eleição o candidato a Erlânio Xavier, vice-prefeito de Bruno Galvão subir no palanque com uma tornozeleira eletrônica depois envolvimento no escandaloso desvios e verbas públicas de Paço do Lumiar e discursar com cidadão honesto e de bem. Quero ressaltar que assim como o Prefeito, o vice-prefeito Erlânio Xavier e o presidente da Câmara de Vereador Júnior Xavier, irmão do vice-prefeito praticamente não vivem por aqui. Existe um caso intrigante na Câmara de vereadores, é que das vezes em que o presidente Júnior Xavier se ausenta para resolver problemas pessoais no estado de Pernambuco o vice presidente fica proibido de presidir as sessões daquela casa.
      Dr. Marcelo, estamos de olhos abertos com esses políticos e também com a Justiça que tão pouco tem feito diante dos absurdos abuso que vem sendo praticando por esse bando de políticos sem escrúpulo e irresponsável de Igarapé Grande

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  9. Gostei cara, acontece que você esqueceu de dizer que um juiz tem de cumprir leis, e as leis são a favor de nossos políticos, entendeu??. O que acontece em Igarapé Grande, é retrato de eleitores inconsequentes e que só pensam em se dar bem.Vc viu o que o juiz fez no final de 2011??.Pois é, nossas leis são mesmo um fracasso diante dos desmandos que aqui enfrentamos. O ex gestor, finalizando seu mandato achava que o dinheiro era seu, na verdade foi seu, uma vez que mesmo levou. NOSSO JUIZ bloqueou o repasse, em menos de 24 horas a mesma justiça desbloqueou e o gestor fugiu sem pagar ninguém, sobre tudo o pessoal da educação. Sobre a questão dos eleitores, é lamentável ainda ver gente elogiando BREADO, GEAMES ou quem quer que seja e culpando o pessoal de Poção por os atrasos de nossa cidade que senão fosse eles estariam pior, bem pior.No carnaval, ouvi de um professor um das piores besteiras que já ouvi em minha vida, ou melhor dizendo, a pior. O professor carlos bigodinho abrindo a boca para elogiar o ex gestor municipal; homem amigo, no entanto cometeu tantos erros que até foi afastado pela justiça. Amigo professor, se o e gestor foi tão ótimo, porque saiu devendo aos funcionários de modo em geral ?? .. Breado não está sendo diferente, igarapé tem muitas coisas erradas no municípios desde nepotismo até contrato de analfabetos para dar aulas ou trabalharem em hospitais.

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  10. Carlinhos o acumulo de comentários guardados (UM FALANDO DE BREADO E PROMOTORIA) é pra fazer chá ou tem medo do ditador BREADO.Visualize rapaz esse comentário e deixe o pau quebrar pra dezoito.

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