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 Presidente do TSE acusa o partido de Jair Bolsonaro de litigância de má-fé e inclui Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha no inquérito das milícias digitais



Alexandre de Moraes acaba de rejeitar o pedido do PL sobre a verificação das urnas e determinou a condenação do partido de Jair Bolsonaro ao pagamento de multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé.

A multa corresponde a 2% do R$ 1,1 bilhão, arbitrado como valor da causa com base no número de urnas impugnadas.

O presidente do TSE também determinou o bloqueio e a suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até o pagamento da multa, assim como a instauração de procedimento administrativo sobre “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha” — autor do estudo do Instituto Voto Legal.

Segundo Moraes, “a total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”.

O ministro anexa à decisão relatório técnico do TSE que afirma que as “urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma”. “As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação.”

“Como bem destacado pelo Secretário de Tecnologia de Informação do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ‘é descabida qualquer afirmação de que todas as urnas possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras’, uma vez que, ‘cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si’.”

Moraes também incluiu Valdemar e Rocha no inquérito 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.

O Antagonista 

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4 Comentários

  1. Maior BANDIDO do Brasil. Ele criou a sua própria prisão, não vai poder sair de casa que será hostilizado!

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  2. ei jornalista kkkkk, vc já leu a Lei TRE.
    Artigo 224 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
    Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965.
    acho bom vc da uma olhadinha nela.

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