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O 1º CEJUSC de Pedreiras divulgou o relatório de atividades do 2º semestre de 2022. O CEJUSC tem por objetivo fomentar a solução pacífica das demandas por meio dos métodos adequados de solução de conflitos, dentre eles, a conciliação e a mediação.

“Encerramos o ano com alegria e o sentimento de dever cumprido, o 1º CEJUSC da cidade, que funciona em parceria com a Faculdade de Educação São Francisco, teve neste ano de 2022 um total de 980 audiências agendadas, sendo realizadas 628 com um percentual de acordos de 66%, sendo que nas demandas de família o percentual de acordos foi de 80%, e nas ações pré-processuais esse percentual de acordos foi de 90%”, informou o Coordenador do 1º CEJUSC, Filon Krause.

Entre as principais demandas atendidas pelo 1º CEJUSC no ano de 2022, podem ser destacadas os pedidos de Divórcio, Pensão Alimentícia e Investigação de paternidade com realização de exame de DNA.

Todos serviços oferecidos pelo Centro de Conciliação são gratuitos, e estão à disposição de toda a sociedade das cidades de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos.

O Secretário do Centro, informa que de acordo com as normas do TJMA,  o 1º CEJUSC de Pedreiras entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2022, retornando com suas atividades normais a partir do dia 09 de janeiro de 2023. O Coordenador ainda destaca e agradece o trabalho de todos que compõem a equipe do Centro, Juiz Coordenador, Dr. Marco Adriano, Conciliadora Marla Sinara, Secretária de atendimento Jocélia Dias, Concilidora Voluntária Alana Má Vee. “Estamos de parabéns, foi mais um semestre de muito trabalho e muita satisfação em poder prestar essa gama de serviços para a comunidade, levando justiça e opotunidade de igualdade para todos”, disse o Coordenador, Filon Krause.

A Diretora Presidente do Grupo Educacional São Francisco, Professora Aldenôra Velôso Medeiros, parabeniza toda equipe do CEJUSC e agradece pelo trabalho realizado, destaca a importância desse projeto como fomentador de oportunidade de acesso à justiça, por parte daqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais.



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