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 Apesar de o STF ter decidido acabar com a cela especial para pessoas com curso superior, autoridades no Brasil permanecem com o direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP). Apesar da decisão, há ainda uma lista autoridades que ficam com o direito de cela especial em caso de prisão.

Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

Nesta sexta-feira, 31, os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para, por exemplo, ministros de estado, senadores, deputados, secretários de estado e magistrados.

Em todos os casos, a cela especial só é garantida em caso de prisão preventiva, ou seja, quando não houver condenação definitiva contra o detento. Em caso de sentença final, o preso fica em cela comum.

Além das situações previstas no Código de Processo Penal, outras leis também garantem condições especiais no caso de prisão de outros profissionais.

Advogados

A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que advogados têm direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos ou, se não houver essa sala, a prisão domiciliar.

Em nota divulgada neste sábado (1º), o presidente da OAB, Beto Simonetti, afirma que "a condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional"

Integrantes do Ministério Público

A Lei 8.625/93, que estipula as regras gerais do Ministério Público, prevê que o membro do órgão têm direito a "ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final".

Professores:

A lei 7.172/83 afirma que a regalia de cela especial prevista no Código de Processo Penal é extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus.

Jornalistas:

A lei 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, prevê que, em casos de crimes relacionados à profissão, "o jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades".

O parágrafo único diz que "a pena de prisão de jornalistas será cumprida em estabelecimento distinto dos quais são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário".

Mais

As autoridades que têm direito a cela especial são as seguintes:

-Presidente e vice-presidente da República;

-Ministros de Estado;

-Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;

-Senadores;

-Deputados federais, estaduais ou distritais;

-Prefeitos e vereadores;

-Ministros de confissão religiosa;

-Ministros do Tribunal de Contas da União;

-Magistrados;

-Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;

-Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

-Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;

-Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.

Fonte: Imirante

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3 Comentários

  1. Volto a lhe perguntar blogueiro Babão, cadê o " Meu Preto, Ewerton" que sumiu depois da derrota na eleição, ele .em mensagem mandou para os eleitores dele que estão alagados em Pedreiras e Trizidela do Vale, tu não critica porque ganha dinheiro dele, se fosse outro já estava falando horrores no teu blog .

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  2. Cela pra burro isso que eles merece

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