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No processo de número 0801871-54.2021.8.10.0127, o Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Luís da Silva Melo. A ação teve como base o Inquérito Civil nº 000304-067/2018, instaurado para investigar a prática de enriquecimento ilícito por parte de Luís da Silva Melo.

Segundo o autor da ação, Luís da Silva Melo teria recebido seus vencimentos como agente de endemias no município, entre janeiro de 2017 e a data do ajuizamento da ação em 11/10/2021, sem exercer qualquer atividade laborativa nesse período. Essa informação era conhecida pelo prefeito municipal, Francisco Pedreira Martins Júnior, que tinha Luís da Silva Melo como líder do governo na Câmara Municipal.


O processo teve uma contestação por parte de Luís da Silva Melo, alegando a inépcia da inicial e a inexistência de ato de improbidade administrativa. No entanto, considerando as alterações na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, que modificou o rito procedimental da ação, foi proferido um despacho determinando a citação dos requeridos para apresentarem contestação.

Após análise do caso, o julgamento de mérito foi realizado, e o juiz julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo que Luís da Silva Melo praticou ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 9º, XI da Lei nº 8.429/01. Em decorrência disso, foram determinadas as seguintes medidas: perda da função pública do cargo de agente de endemias, restituição do valor recebido ilicitamente de R$ 75.880,75, atualizado monetariamente, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial ilícito, revertido aos cofres do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos.

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2 Comentários

  1. Sei que a decisão da justiça é inquestionável e deve ser cumprida. O que é difícil de entender é comparar com os condenados da lava-jato que roubaram MILHÕES, foram condenados, posteriormente as sentenças anuladas e vários estão "livres da silva".

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    1. Só faltou acrescentar que um desses condenados ainda foi eleito presidente da República. Nada contra a decisão da justiça, até entendo razoável, no entanto entendo desproporcional, o cara vai perder o cargo público, vai pagar uma multa de 75 mil reais, não vai poder exercer nenhuma cargo político e nem contratar com o poder público por 10 anos, vai fazer o que mesmo na vida?

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