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Neste domingo (1º), será realizada a escolha dos novos Conselheiros Tutelares no Maranhão, que deverão atuar na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes para a gestão de 2024 a 2027 (saiba mais abaixo).

Em todo o Brasil, eleitores dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros e do Distrito Federal vão às urnas, para escolher os novos conselheiros tutelares do país.

A votação tem o apoio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público do Maranhão e será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional.

Quem pode votar

Qualquer cidadão pode votar, desde que esteja em dia com a justiça eleitoral. Na hora da votação, basta apresentar um documento oficial com foto, título de eleitor ou e-título. Cada eleitor poderá escolher apenas um candidato. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) destaca que, nesse pleito, podem votar eleitoras e eleitores em situação regular até o dia 3 de julho de 2023.

Neste ano, pela primeira vez a Justiça Eleitoral Brasileira estará apoiando a escolha dos conselheiros tutelares, por meio de uma eleição parametrizada, que visa ampliar a transparência e a confiabilidade do processo. A participação da Justiça Eleitoral em todo o território nacional foi regulamentada pela Resolução do TSE n° 23.719/2023, e, aqui no Maranhão, pela Resolução TRE nº 10.112/2023.

O TRE-MA destaca que o voto é sigiloso e facultativo, mas a escolha, democrática e participativa, é uma oportunidade para que a sociedade defina seus representantes na missão de garantir os direitos da criança e do adolescente.

Eleição em todo o Maranhão

No Maranhão, 5 milhões 73 mil e 862 eleitoras e eleitores estão aptos a votar. Serão usadas 1.617 urnas eletrônicas em 148 municípios. Em 59 municípios serão usadas urnas de lona, enquanto em 10 a eleição será mista (eletrônica e cédula).

O Estado escolherá 231 conselhos, sendo 2 em São José de Ribamar, 2 Bacabal, 2 Imperatriz, 2 Paço do Lumiar e 2 Timon; e 10 em São Luís. Nos demais municípios, haverá a eleição de um único conselho tutelar.


O que faz um conselheiro tutelar

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os conselhos tutelares são órgãos permanentes, autônomos e zelam pelo direito das crianças e dos adolescentes. Entre outras funções, o Conselho Tutelar é responsável por fiscalizar e monitorar entidades de atendimento infantojuvenil tanto do poder público, quanto da sociedade civil.

Os conselheiros tutelares têm como missão proteger crianças e adolescentes que tiveram os seus direitos violados ou ameaçados.

A atuação desses profissionais está diretamente ligada ao recebimento de denúncias e ações de fiscalização.

"O Conselho Tutelar é um órgão central na defesa dos Direitos das Crianças e dos adolescentes ele é criado pelo Estatuto justamente como uma forma de fiscalizar em cada município a garantia dos direitos, ou seja, se tem uma criança que não está matriculada na escola, está sendo negado pela prefeitura esse direito, a educação, o Conselho Tutelar atua para que esse direito seja efetivado, então é um órgão muito importante", explica o coordenador-geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Diego Bezerra Alves.

O que é necessário para se candidatar ao cargo

Entre os pré-requisitos para se tornar conselheiro tutelar estão: 

-Ter reconhecida idoneidade moral;

-Idade superior a 21 anos;

-Ser brasileiro nato ou naturalizado;

-Residir no Município há mais de dois anos e na área de abrangência do respectivo Conselho há pelo menos um ano;

-Acumular experiência mínima de dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades da sociedade civil e pelos serviços governamentais, devidamente registrados no CMDCA;

-Ter concluído o Ensino Médio;

-Não ter sido suspenso ou destituído de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, ou que tenha sofrido qualquer sanção administrativa ou judicial com trânsito em julgado nos últimos oito anos, conforme Art. 19 da Resolução 010/2023 CMDCA-SL;

-Estar em gozo de seus direitos políticos.
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