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Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral de Pedreiras, MA, determinou a suspensão de conteúdos nas redes sociais Instagram e Facebook de Simplício Araújo, conhecido pelo seu envolvimento político na região. A representação foi movida pela União Brasil, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, assinada pela Juíza Claudilene Moraes de Oliveira, inclui as seguintes medidas:

- Determinação para que José Simplício se abstenha de produzir e divulgar novos atos de propaganda eleitoral antecipada.

- Suspensão de postagens específicas que violam as normas eleitorais, com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

O documento ressalta que a exclusão dos conteúdos específicos atende ao objetivo de cessar a propagação de desinformação, sem prejuízo maior à liberdade de expressão. A decisão também menciona a necessidade de manter a integridade e equidade do processo eleitoral, destacando a gravidade das alegações e a necessidade de ações imediatas para evitar danos significativos ao processo democrático.

A representação eleitoral destacou que Simplício fez uso indevido de suas redes sociais para promover sua candidatura, antes do período permitido pela legislação eleitoral, caracterizando propaganda antecipada.

Esta decisão judicial reforça a importância de cumprir as regras eleitorais e serve como um alerta para todos os candidatos sobre as consequências de práticas irregulares nas campanhas políticas.

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